Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5558/2013 Data da Lei 03/26/2013


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.558, de 26 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei 1041-A, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil.

LEI Nº 5.558, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no Bairro do Humaitá.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2013


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente em exercício


Anexo Único.pdf Anexo Único.pdf

RECANTO FAMILIAR
Rua Humaitá, nº 270 – Humaitá, Rio de Janeiro – RJ 22261- 001


Republicada por omissão do Anexo no DCM de 27/03/2013, pág 4

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1041/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA CRISTIANE BRASIL
Data de publicação DCM 03/27/2013 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/10/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 17 de 10/04/2013 pag 3
Forma de Vigência Promulgada




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