Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6618/2019 Data da Lei 07/01/2019


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LEI Nº 6.618, DE 1º DE JULHO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Com o intuito de propiciar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à população carente situada no Município do Rio de Janeiro, poderá o Poder Executivo celebrar convênio nos seguintes moldes:

I - a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro cederá um funcionário que receberá treinamento adequado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

II - haverá a cessão de um espaço dentro de um estabelecimento municipal das comunidades carentes do Município do Rio de Janeiro para utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

III - posteriormente o morador poderá dirigir-se até o espaço cedido pela Prefeitura para retirada de suas correspondências;

IV - o horário de funcionamento do local será de acordo com o do estabelecimento cedido pela Prefeitura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 835/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 07/02/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 835/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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