Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 36/1998 Data da Lei 06/29/1998

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LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Autor: Vereador Ruy Cezar O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 19 de novembro de 1993 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)
(...)

§ 4º No imóvel situado na Rua Capitão Felix, 110, onde se encontra o Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara-Cadeg, continuarão sendo permitidas as atividades de comércio varejista e atacadista, armazenagem e serviços.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 19/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUY CEZAR
Data de publicação DCM07/01/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 01/07/1998 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 01/07/1998 pág. 1 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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