Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8512/2024 Data da Lei 07/22/2024


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LEI Nº 8.512 DE 22 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2844/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 07/23/2024 Página DCM 51
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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