Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7068/2021 Data da Lei 10/14/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.068, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 79, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

LEI Nº 7.068, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.


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Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Tijuca, localizada na Rua Haddock Lobo, nº 227, Bairro da Tijuca.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 79/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 10/15/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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