Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2267/1994 Data da Lei 12/23/1994


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LEI Nº 2.267 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Santuário de Nossa Senhora de Fátima.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 156/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS DE CARVALHO
Data de publicação DCM 12/26/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2267/94 em 23/12/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 575 dias.
Publicado no DCM em 26/12/1994 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 26/12/1994 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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