Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9018/2025 Data da Lei 09/01/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.018, de 1° de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 274, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Flavio Pato.

LEI Nº 9.018, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025.


Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Rua da Comunidade, localizada entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Travessa 136, na Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá, área da AP-4, na XVI Região Administrativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 274/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FLAVIO PATO
Data de publicação DCM 09/02/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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