Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.701, de 12 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1882, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Cesar Maia e Paulo Pinheiro.
LEI Nº 7.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Rua Nise da Silveira (1905-1999) ao trecho que menciona na Rua Bernardo no bairro de Engenho de Dentro.
Autores: Vereadores Reimont, Cesar Maia e Paulo Pinheiro.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Nise da Silveira (médica-psiquiatra / 1905-1999) à parte da atual Rua Bernardo, no trecho compreendido entre a Linha Amarela e a Rua Dr. Leal, onde está situado o Museu de Imagens do Inconsciente, no bairro de Engenho de Dentro, XIII Região Administrativa, na Área de Planejamento 3.2.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/2022