Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2940/1999 Data da Lei 11/24/1999


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LEI Nº 2.940 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 Autor: Vereador Jorge Pereira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza os administradores dos condomínios a colocarem jarrões com plantas ornamentais nas calçadas dos edifícios.

Art. 2º - A instalação e manutenção dos jarrões ficarão sob a responsabilidade dos condomínios.

Art. 3º - A colocação dos jarrões não poderá prejudicar o livre trânsito dos pedestres.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1530/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 11/29/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2940/99 em 24/11/1999
Tempo de tramitação: 1289 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/11/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/11/1999 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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