Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3852/2004 Data da Lei 11/23/2004


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LEI N.º 3.852 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Bairro de Gericinó, resultado da subdivisão do Bairro de Bangu, na XVII Região Administrativa-Bangu, delimitado e descrito na forma do Anexo I desta Lei, e que passa a ser incluído na delimitação de bairros constante do Anexo II do Decreto n.º 3.158, de 23 de julho de 1981, na Área de Planejamento 5 -AP5.

Art. 2.º A delimitação do Bairro de Bangu, constante do Anexo II do Decreto Nº 3.158, de 1981, fica alterada na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO BAIRRO GERICINÓ

Área limitada a partir do ponto de encontro da Estrada General Afonso de Carvalho com o Rio Sarapuí; pelo leito deste, na direção nordeste, até encontrar a divisa do Município; por esta divisa e pela Serra do Gericinó, até encontrar a curva de nível 700 m; deste ponto, por uma linha reta na direção norte-sul, sentido sul, até o ponto de sua interseção com o limite do PAL 9.276 situado na vertente sul do Morro do Capim Melado; seguindo na direção sudeste, pelo limite deste PAL –incluído- até encontrar a Rua Emílio Maurel Filho; por esta -excluída até a Estrada Guandu do Sena; por esta -excluída, até encontrar o limite sul do PAL 9.276; por este limite -incluído, na direção nordeste, até encontrar o limite do lote 2 do PAL 30.855; por este limite -incluído até encontrar a Estrada do Gericinó; por esta -excluída, na direção norte, até encontrar o limite sul do PAL 28.254; por este limite –incluído- na direção leste, até encontrar o leito do Rio Sarapuí; e por este, até o ponto de partida.

ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS NOVOS LIMITES DO BAIRRO DE BANGU

Do entroncamento da Avenida Santa Cruz com a Rua Ribeiro de Andrade; por esta -incluída; Rua Oliveira Ribeiro –excluída- até a Rua Edgar Lima; por esta -incluída; Rua Tomás Rufino -incluída; Rua José Vilela -incluída; Rua Paris Viana -incluída; Estrada Maravilha –incluída- até a Rua Engenheiro Henrique Landi; por esta –excluída- até o seu final; daí, por uma linha reta, subindo a vertente da Serra do Bangu, até o ponto de cota 601m; deste ponto subindo o espigão e passando pelo ponto de cota 714m, até o ponto de cota 929m; deste ponto, descendo o espigão pelos pontos de cota 546m, 143m e 109m, até alcançar o entroncamento da Rua Paulo Silva com a Rua da Infantaria; por esta – excluída- até a Rua Cairo; por esta -excluída; Praça Francisco Dias -excluída; Avenida Campos Sampaio Correia -excluída até a Rua Júlio de Melo; por esta –excluída- até o entroncamento com a Rua Manuel Borba -excluída até o seu final; daí, pelo leito do ramal principal da RFFSA, até a Rua Antenor Correia; por esta -excluída; Estrada do Taquaral –excluída- até a Rua Piarapora -N.R; por esta –excluída- e por seu prolongamento, subindo a vertente do Morro dos Coqueiros ao ponto de cota 158m; deste ponto, pela cumeada deste e do Morro da Bandeira, descendo o espigão em direção ao entroncamento da Estrada dos Coqueiros, e Rua Teixeira Campos –excluídas- com Estrada dos Sete Riachos; seguindo por esta -excluída, até encontrar a linha de transmissão -Nova Iguaçu-Jacarepagua; seguindo por esta, em direção norte, atravessando a Avenida Brasil, até a Estrada do Guandu do Sena; por esta –excluída- até a Estrada do Guandu; por esta e pelo Caminho da Serra N.R –excluídos- até o Rio das Canoeiras; subindo pelo leito deste até a sua nascente; daí, subindo a vertente, até o Morro do Guandu -cota 737m- na Serra do Mendanha; deste ponto, pela cumeada em direção leste, até o Morro do Pico da Furna das Andorinhas, na divisa do Município; daí, em direção leste pela divisa da Serra do Madureira, passando pelo Pico do Gericinó, e seguindo pela divisa do Município, até encontrar a curva de nível 700m; deste ponto, por uma linha reta na direção norte-sul, sentido sul, até encontrar o ponto de sua interseção com o limite do PAL 9276 situado na vertente sul do Morro do Capim Melado; seguindo na direção sudeste, pelo limite deste PAL –excluído- até encontrar a Rua Emílio Maurel Filho; por esta –incluída- até a Estrada Guandu do Sena; por esta –incluída-, até encontrar o limite sul do PAL 9276; por este limite –excluído- na direção nordeste, até encontrar o limite do lote 2 do PAL 30.855; por este limite –excluído- até encontrar a Estrada do Gericinó; por esta -incluída, na direção norte, até encontrar o limite sul do PAL 28.254; por este limite –excluído- na direção leste, até encontrar o leito do Rio do Sarapuí; pelo leito deste, na direção nordeste, até encontrar a divisa do Município; por esta, na direção sul, até encontrar a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta –incluída- até a Rua Nova Iguaçu; por esta –excluída- até a Estrada do Encanamento; por esta –excluída- até a Estrada da Cancela Preta; por esta –excluída- até a Rua São Romárico; por esta –excluída- até a Rua São Petrônio; por esta –excluída- até a Rua São Sóstenes; por esta –excluída- até a Rua São Romárico; por esta –excluída- até a Avenida Brasil; por esta –incluído apenas o lado ímpar- até a Rua Alvilândia; por esta -incluída; Estrada da Água Branca –incluída - até a Estrada Porto Nacional; por esta –incluída- até a Rua Arari; por esta -incluída, incluindo os finais das Ruas Bonfim, da Feira e do Agave- até a Rua Codó; por esta –incluída- até a Rua General Gomes de Castro; por esta –excluída- até a Rua Santo Evaldo; por esta –excluída- até a Rua Figueiredo Camargo; por esta –incluída- até a Rua Antenor de Carvalho; por esta –excluída- até o ramal principal da RFFSA; pelo leito deste, até o prolongamento da Rua Ribeiro de Andrade; daí, ao ponto de partida.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1167/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/24/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3852/2004 em 23/11/2004
Tempo de tramitação: 643 dias.
Publicado no DCM em 24/11/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 25/11/2004 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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