Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5823/2014 Data da Lei 12/16/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.823, de 16 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 162, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.


LEI Nº 5.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (....)

Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter campos que permitam o registro do valor dos impostos que estão sendo cobrados do contribuinte, em atendimento ao preceituado na Lei Federal nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. (NR)”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 162/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/17/2014 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/29/2014 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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