Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.559, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 308, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
LEI Nº 6.559, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a apresentação do Plano Municipal de Metas para o Transporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Fernando William
Art. 1º O Poder Executivo deverá apresentar à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no prazo de noventa dias, a partir da sanção ou promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Metas para o Transporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deverá prever gastos para a conclusão das Metas e suas possíveis fontes de recursos.
Art. 2º Uma vez apresentado à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão de Transportes deverá promover, no mínimo, três audiências ou quantas forem necessárias para a aprovação do Plano previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2019