Texto da Lei
LEI Nº 9.484, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Cria o Dossiê da Criança e Adolescente Carioca na forma que especifica e dá providências.
Autor: Vereador Leniel Borel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dossiê da Criança e Adolescente Carioca no âmbito do Município, com o objetivo de coletar e analisar dados sobre as crianças e adolescentes atendidos pelas políticas públicas.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as crianças e adolescentes atendidos pelas políticas públicas, incluindo dados sobre violência, abuso, negligência e outras formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes.
§ 1º Os dados referentes às formas de violência que vitimem crianças e adolescentes serão tabulados e analisados conforme metodologia e codificação padronizadas, observada a regulamentação do Poder Executivo e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e aos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da saúde, assistência social, direitos humanos e educação.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e, quando disponibilizados ao público, apresentados de forma estatística, agregada e anonimizada, vedada a identificação direta ou indireta de crianças, adolescentes, familiares, responsáveis ou vítimas, observado o meio oficial definido pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026