Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6431
/
2018
Data da Lei
12/20/2018
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas funerárias, de sepultamento e velório, para os casos de falecimento de alunos da Rede Pública Municipal, decorrentes de atos de violência.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas funerárias, de sepultamento e velório, dos alunos da Rede Pública Municipal que forem vítimas de atos de violência no interior ou a caminho das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme ato regulamentar, a ser publicado em trinta dias a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O benefício eventual descrito no
caput
não é cumulável com outros de natureza semelhante.
Art. 2º Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após a publicação do ato de que trata o art. 1º.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/21/2018
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
884/2018
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
12/21/2018
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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