Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9.536/2026 Data da Lei 07/21/2026


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LEI Nº 9.536, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Obriga todas as casas de show na Cidade do Rio de Janeiro a instalarem um contêiner ou lixeira em frente às suas sedes para recolherem o lixo após seus eventos.

Parágrafo único. O recolhimento do lixo a que se refere o art. 1º desta Lei deverá obedecer ao prazo de doze horas após o término do evento.

Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará o pagamento de uma multa referente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1948/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 07/22/2026 Página DCM 46
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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