Texto da Lei
LEI Nº 9.536, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de show recolherem o lixo no entorno de suas sedes.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Obriga todas as casas de show na Cidade do Rio de Janeiro a instalarem um contêiner ou lixeira em frente às suas sedes para recolherem o lixo após seus eventos.
Parágrafo único. O recolhimento do lixo a que se refere o art. 1º desta Lei deverá obedecer ao prazo de doze horas após o término do evento.
Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará o pagamento de uma multa referente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026