Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4564/2007 Data da Lei 07/19/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.564 DE 19 DE JULHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a adoção de estabelecimentos públicos municipais de saúde por pessoa física ou jurídica.

Art. 2.º A adoção consistirá em doação de equipamentos, implementação ou participação em programas e realização de benfeitorias em todo o estabelecimento ou parte dele.

Art. 3.º A participação financeira do adotante poderá ser total ou parcial.

Art. 4.º Toda benfeitoria realizada ou equipamento adquirido pelo adotante e destinado ao estabelecimento de saúde passa a fazer parte do patrimônio público, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante.

Art. 5.º O adotante terá como contrapartida a publicidade no local, nos termos da legislação municipal.

Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover incentivos à adoção prevista nesta Lei.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 435/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ HUMBERTO
Data de publicação DCM 07/19/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4564/2007 em 19/07/2007
Tempo de tramitação: 695 dias.
Publicado no DCM em 20/07/2007 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.