Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2129/1994 Data da Lei 04/28/1994


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LEI Nº 2.129 DE 28 DE ABRIL DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fixar o vencimento-base do magistério em CR$ 140.140,00 (cento e quarenta mil e cento e quarenta cruzeiros reais), tendo como referência a carga horária de 22,5 h semanais do cargo de Professor II.

Parágrafo único - No valor fixado neste artigo já estão incorporados os encargos e gratificações de incentivo às atividades educacionais, assim como o reajuste geral relativo ao mês de abril.

Art. 2º - Fica autorizada a hierarquização das carreiras do magistério a partir do valor estipulado no artigo primeiro.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o mês de março, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 576/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/02/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2129/94 em 28/04/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 24 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/1994 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 02/05/1994 pág. 6 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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