Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 787/1985 Data da Lei 12/12/1985


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LEI Nº 787 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1986/1987/1988, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 19.392.124.945.000 (dezenove trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1987/1988 são estimados em Cr$ 19.392.124.945.000 (dezenove trilhões, trezentos e noventa e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1986, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000

      PODER LEGISLATIVO
1986
1987
1988
      20 - Câmara Municipal
6.000.000
10.000.000
20.000.000
      21 - Tribunal de Contas
4.321.000
9.000.000
12.000.000
      PODER EXECUTIVO
      10 - Secretaria Municipal de Governo
34.708.129
10.295.000
27.500.000
      11 - Gabinete do Prefeito
462.160
1.220.000
2.800.000
      12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
11.384.005
16.400.000
23.278.000
      13 - Secretaria Municipal de Administração
8.446.700
23.110.000
45.530.000
      14 - Secretaria Municipal de Fazenda
626.885.673
809.938.690
2.260.828.333
      15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1.559.478.007
3.846.200.000
6.799.420.000
      16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
48.197.744
140.519.000
386.807.000
      17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
137.125.800
346.010.000
765.465.000
      18 - Secretaria Municipal de Saúde
98.541.694
307.660.000
849.170.000
      19 - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
14.023.010
31.400.000
58.000.000
      22 - Procuradoria Geral do Município
40.000.000
      TOTAL DA DESPESA
2.589.573.922
5.551.752.690
11.250.798.333

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1986 correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1986, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados em 1985, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Faltam Anexos

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1221/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 787/85 em 12/12/1985
Tempo de tramitação: 73 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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