Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2529/1996 Data da Lei 12/26/1996


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.529 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Policlínica Geral do Rio de Janeiro isenta dos impostos, de competência do Município do Rio de Janeiro, incidentes sobre os imóveis efetivamente usados pela entidade e sobre as atividades inerentes aos seus objetivos institucionais.

Parágrafo Único - A isenção somente vigorará enquanto a instituição mantiver como atividade básica a assistência social, além de manter convênios com o Município de assistência médica para a população, na forma ali estipulada.

Art. 2º - Consideram-se remitidos os créditos tributários referentes aos impostos de que trata o artigo 1º, cujo lançamento tenha sido efetuado no período compreendido entre julho de 1990 até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º - Ficam anistiados os créditos tributários referentes aos impostos aqui tratados, no período de julho de 1990 até a data de publicação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1115/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/27/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2529/96 em 26/12/1996
Tempo de tramitação: 527 dias.
Publicado no DCM em 27/12/1996 pág. 48 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/12/1996 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.