Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9210/2025 Data da Lei 12/19/2025


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LEI Nº 9.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado, em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde, da rede pública ou privada do Município do Rio de Janeiro, o direito a acompanhante aos pacientes submetidos à mastectomia, durante todo o período de internação no pós-operatório.

§ 1º O direito previsto no caput estende-se aos pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia, tais como impossibilidade de alimentação, troca de roupa ou locomoção, sem a ajuda de um acompanhante.

§ 2º O hospital ou o estabelecimento de saúde deverá proporcionar ao menos uma cadeira ao acompanhante.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 479/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TALITA GALHARDO
Data de publicação DCM 12/22/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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