Texto da Lei
LEI Nº 8.341, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Dá o nome de Arte e Instrução a um logradouro público, preferencialmente no bairro de Cascadura.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Arte e Instrução (unidade de ensino referência na Cidade - 1905/2013) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no bairro de Cascadura.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024