Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8341/2024 Data da Lei 05/13/2024


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LEI Nº 8.341, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Arte e Instrução (unidade de ensino referência na Cidade - 1905/2013) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no bairro de Cascadura.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2596/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 9-10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 2596/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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