Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1282/1988 Data da Lei 07/11/1988


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LEI Nº 1.282 DE 11 DE JULHO DE 1988.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Quadro do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, alterado pela Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado, na forma do Anexo que a esta acompanha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de acordo com o Art. 2º da Lei nº 1063, de 25 de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA


SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CATEGORIA FUNCIONALFORMAÇÃOCLASSENÍVEIS
PROFESSOR DE ENSINO

ESPECIALIZADO

PROFESSOR DE ENSINO ESPECIALIZADO2º GRAU

NORMAL

ESTUDOS ADCIONAIS

    ESTUDOS DE LICENCIATURA CURTA


    LICENCIATURA PLENA

    A

    B

    C

    1 A 6

    2 A 7

    3 A 8



    Status da Lei Em Vigor

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    Projeto de Lei nº Proj. Lei 2173/88 Mensagem nº
    Autoria Poder Executivo
    Data de publicação DCM 07/15/1988 Página DCM
    Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
    Data de publicação DO Página DO

    Observações:


    Sancionado Lei nº 1282/88 em 11/07/1988
    Tempo de tramitação: 68 dias.
    Publicado no D.O.RIO em 14/07/1988 pág. 2 - SANCIONADO
    Publicado no DCM Nº 104 em 15/07/1988 pág. 2 - SANCIONADO

    Forma de Vigência Sancionada




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    Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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