Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7640/2022 Data da Lei 11/08/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.640, de 8 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 899-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.


LEI Nº 7.640, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o viaduto situado sobre a via férrea, em Paciência.

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Mata da Paciência ao logradouro a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3º No cumprimento desta Lei, será observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 899-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 11/09/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 899/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.