Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.640, de 8 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 899-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 7.640, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Reconhece como logradouro público sob a denominação de Viaduto Mata da Paciência o viaduto localizado sobre a via férrea, em Paciência.
Autor: Vereador Willian Coelho.
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o viaduto situado sobre a via férrea, em Paciência.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Mata da Paciência ao logradouro a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º No cumprimento desta Lei, será observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2022