Texto da Lei
LEI Nº 873 DE 01 DE JULHO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externo, no montante de até US$ 36.000.000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente as que se referem ao endividamento público municipal.
Parágrafo Único - A garantia do principal e dos acessórios decorrentes da operação de crédito de que trata este artigo será dada pela União, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer contragarantias com base nas transferências federais.
Art. 2º - O produto da operação de crédito de que trata esta lei se destina ao pagamento dos encargos financeiros do empréstimo de US$ 150 milhões, datado de 27 de setembro de 1979, vincendos no exercício de 1986.
Art. 3º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município decorrentes da execução desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/1986