Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 873/1986 Data da Lei 07/01/1986


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LEI Nº 873 DE 01 DE JULHO DE 1986.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externo, no montante de até US$ 36.000.000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente as que se referem ao endividamento público municipal.

Parágrafo Único - A garantia do principal e dos acessórios decorrentes da operação de crédito de que trata este artigo será dada pela União, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer contragarantias com base nas transferências federais.

Art. 2º - O produto da operação de crédito de que trata esta lei se destina ao pagamento dos encargos financeiros do empréstimo de US$ 150 milhões, datado de 27 de setembro de 1979, vincendos no exercício de 1986.

Art. 3º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município decorrentes da execução desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1409/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/03/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 873/86 em 01/07/1986
Tempo de tramitação: 67 dias.
Publicado no DCM em 02/07/1986 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/07/1986 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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