Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6870/2021 Data da Lei 04/22/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.870, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1629, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Jones Moura e Dr. Carlos Eduardo.



LEI Nº 6.870, DE 22 DE ABRIL DE 2021.



Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1629/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 04/23/2021 Página DCM 5 e 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1629/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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