Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9493/2026 Data da Lei 06/26/2026


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LEI Nº 9.493, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído o Instituto Incluir – Transformar, Democratizar & Humanizar no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1615/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 06/30/2026 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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