Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4982/2008 Data da Lei 12/24/2008


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LEI N.º 4.982 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei concede benefícios para o imóvel situado na Rua Leôncio de Albuquerque, nº 34, na Gamboa, utilizado pelo Partido Popular Socialista - PPS, antigo Partido Comunista Brasileiro - PCB, há mais de cinqüenta anos, e onde será também instalado um Museu da Imprensa Operária e Comunista.

Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as taxas fundiárias do imóvel citado no artigo anterior.

Art. 3º Fica isento do IPTU e das taxas fundiárias o imóvel citado no artigo 1º desta Lei até que ele passe a ser de propriedade efetiva do PPS.

Art. 4º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI as operações relativas ao imóvel citado no artigo 1º desta Lei, necessárias a sua efetiva transmissão final para o PPS.

Art. 5º Ficam dispensados os pagamentos de laudêmios e foros referentes às operações citadas no artigo anterior.

Art. 6º Quando o partido político se tornar titular do domínio útil do imóvel citado no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo concederá remição do foro, através de parcelamento, em até duzentos e quarenta meses, do valor calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para a referida remição, de acordo com a legislação aplicável à matéria.

Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1905/2008 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/30/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4982/2008 em 24/12/2008
Tempo de tramitação: 26 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2008 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/12/2008 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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