Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 107/2010 Data da Lei 09/16/2010

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LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O quadro de Procuradores do Município será constituído de cento e cinquenta cargos, com seus ocupantes posicionados em três categorias, segundo o tempo de serviço no cargo. (NR)”

Art. 2º Aplica-se aos servidores regidos pela Lei nº 788, de 1985, para a promoção entre categorias, o sistema de progressão horizontal previsto no art. 8º da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, observado o intervalo de três anos de tempo de serviço para o ingresso em cada uma delas.

Art. 3° Para efeito de implementação do disposto no artigo anterior, os atuais servidores serão posicionados segundo o tempo de serviço apurado desde a data da posse no cargo.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o § 5º, do art. 6º, da Lei nº 788, de 1985

EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
43/2010 Mensagem nº 99/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM09/20/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 124 de 17/09/2010 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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