Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O quadro de Procuradores do Município será constituído de cento e cinquenta cargos, com seus ocupantes posicionados em três categorias, segundo o tempo de serviço no cargo. (NR)”
Art. 2º Aplica-se aos servidores regidos pela Lei nº 788, de 1985, para a promoção entre categorias, o sistema de progressão horizontal previsto no art. 8º da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, observado o intervalo de três anos de tempo de serviço para o ingresso em cada uma delas.
Art. 3° Para efeito de implementação do disposto no artigo anterior, os atuais servidores serão posicionados segundo o tempo de serviço apurado desde a data da posse no cargo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o § 5º, do art. 6º, da Lei nº 788, de 1985
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/20/2010