Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7854/2023 Data da Lei 04/26/2023


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LEI Nº 7.854, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as estações do BRT - Bus Rapid Transit - da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.

Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1353/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 04/27/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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