Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7843/2023 Data da Lei 04/04/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.843, de 4 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1472, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.


LEI Nº 7. 843, DE 4 DE ABRIL DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar de Praça Marcos Antonio Lopes Ferreira - Marquinhos (comerciante - 1964/2021) o logradouro público localizado na Estrada do Catruz com Estrada da Capoeira Grande, em Pedra de Guaratiba.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1472/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 04/05/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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