Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7013/2021 Data da Lei 08/31/2021


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LEI Nº 7.013, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, em caráter excepcional, suspenso no ano de 2021 a vistoria anual do Táxi, Sistema de Transporte Público Comunitário - STPC, Frete, Transporte Especial Complementar - TEC, Sistema de Transporte Público Local - STPL e Transporte Escolar da Cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o cenário mundial da pandemia de Covid-19, com exceção das vistorias de transferências, permutas e novas autonomias.

Parágrafo único. Além do pagamento do DARM anual, referente à Taxa de Fiscalização de Transporte Público, nenhuma outra cobrança relacionada à vistoria anual será devida.

Art. 2º Os procedimentos para a suspensão das vistorias anuais previstas no Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, se darão de acordo com as normas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 151-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM 09/01/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 151-A/2021

LEI Nº 7.013, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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