Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6993
/
2021
Data da Lei
07/12/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.993, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Selo Ecologicamente Correto, a ser concedido aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município do Rio de Janeiro, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável, na forma que indica.
Autores: Vereadores Marcio Santos, Marcio Ribeiro e Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Ecologicamente Correto, que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET, para quaisquer dos compostos existentes no Município.
Art. 2º O Selo Ecologicamente Correto terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Ecologicamente Correto antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/14/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
16/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM
07/14/2021
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/13/2021
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
LEI Nº 6.993, DE 12 DE JULHO DE 2021.
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