Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4152/2005 Data da Lei 08/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.152, de 10 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 148, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

LEI Nº 4.152 DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir que todos os estabelecimentos comerciais no ramo de comestíveis, tenham bebidas diet e light para vender.

Art. 2º O art. anterior estende-se a quiosques, clubes e afins.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 148/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 08/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4152/2005 em 10/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1597 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/05/2005 pág. 2 E 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/08/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/08/2006 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 140/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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