Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6735/2020 Data da Lei 04/14/2020


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LEI Nº 6.735, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados pelo FECC, bem como os respectivos rendimentos, serão de uso exclusivo da autoridade sanitária da Cidade do Rio de Janeiro para realização de ações de combate à Covid-19.

Art. 2º O FECC poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de quaisquer espécies mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As doações deverão ser depositadas em conta-corrente única do FECC.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar parte dos recursos captados para o incremento e incentivo de pesquisas tecnológicas e científicas, desenvolvidas em instituições públicas, com vistas à produção de medicamentos, testes para detecção do vírus e equipamentos hospitalares, tais como ventiladores mecânicos e similares, para o enfrentamento e combate à Covid-19.

Art. 4º O Poder Executivo deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta-corrente do FECC à Câmara Municipal, bem como publicá-las no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, a cada quinze dias.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá criar página específica no sítio oficial da Prefeitura da Cidade, destinada exclusivamente para demonstração, de forma clara e transparente, de todos os ingressos financeiros aportados ao Fundo Emergencial de que trata esta Lei, bem como detalhando todas as despesas realizadas, discriminando-as por natureza de despesa.

Art. 5º O FECC deverá ser extinto uma vez declarado o fim da epidemia de Covid-19 no território nacional.

Parágrafo único. Os recursos porventura restantes em conta-corrente ligada ao FECC deverão ser incorporados ao Fundo Municipal de Saúde na ocasião de sua extinção.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de dez dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1712-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PETRA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR ITALO CIBA
Data de publicação DCM 04/15/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/15/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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