Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4147/2005 Data da Lei 08/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.147, de 10 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1940, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

LEI Nº 4.147 DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Art. 1° Fica instituído no Município o Concurso Artista Jovem/Rio, a ser realizado anualmente, visando premiar jovens dançarinos, instrumentistas, cantores e regentes que se destaquem por sua qualidade técnica e profissional.

Art. 2° Os prêmios serão outorgados às seguintes categorias:

I - dança;

II - música instrumental;

III - canto; e

IV - regência.

Art. 3° O planejamento, a organização e a coordenação do Concurso ficarão a cargo do órgão municipal competente.

Art. 4° Para o julgamento dos inscritos será constituída Comissão específica, composta por representantes da administração municipal, músicos, regentes e críticos musicais.

Art. 5° Aclamado o resultado, os prêmios serão entregues aos vencedores em solenidade pública.

Art. 6° Para os prêmios estabelecidos nesta Lei, o Poder Executivo arbitrará valor pecuniário global do concurso, admitindo-se o patrocínio financeiro em seu apoio e divulgação.

Parágrafo único. O valor global da premiação do Concurso será distribuído eqüitativamente entre as categorias artísticas.

Art. 7° Para a conservação dos fins desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário e a firmar os convênios.


Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1940/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 08/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4147/2005 em 10/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 511 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/05/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/05/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/08/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/08/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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