Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7230/2022 Data da Lei 01/10/2022


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LEI Nº 7.230, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, o Instituto Permacultura Lab.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 697/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 01/11/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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