Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 51/1978 Data da Lei 05/29/1978


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei 51, de 29 de maio de 1978, oriunda do Projeto de Lei 130, de 1977.

LEI Nº 51, DE 29 DE MAIO DE 1978

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de Mensagem a esta Casa de Leis, a instituir nas Escolas Municipais do Rio de Janeiro, "Pelotões Estudantis de Proteção ao Meio-Ambiente".

Art. 2º - A orientação dos "Pelotões" será exercida por funcionários da Secretaria Municipal de Educação e/ou técnicos recrutados em outros órgãos municipais.

Art. 3º - Os "Pelotões Estudantis de Proteção ao Meio-Ambiente", serão instruídos ao exercício do combate à poluição (sonora, doméstica, visual, terrestre, marítima, fluvial e do ar), além de preparados para a prática e difusão de métodos de preservação do meio-ambiente e também participação de campanhas cívicas, sociais, comunitárias e educacionais, ressaltando sempre, as características de sua criação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1978
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 130/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MESQUITA BRAULIO
Data de publicação DCM 05/31/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 51/78 em 29/05/1978
Tempo de tramitação: 291 dias.
Publicado no DCM em 31/05/1978 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 02/06/1978 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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