Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5038/2009 Data da Lei 05/27/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.038, de 27 de maio de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1495, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.
LEI Nº 5.038, DE 27 DE MAIO DE 2009

Art.lº É proibida aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.

Art.2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará ao infrator, as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;

III- cassação do Alvará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1495/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 05/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 5038/2009 em 27/05/2009
Veto: Total
Tempo de tramitação: 568 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/04/2009 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/04/2009 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/05/2009 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/06/2009 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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