Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.038, de 27 de maio de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1495, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.
LEI Nº 5.038, DE 27 DE MAIO DE 2009
Proíbe aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência do valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
Autor: Vereador Roberto Ribeiro
Art.lº É proibida aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito.
Art.2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará ao infrator, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aplicando-se o dobro nos casos de reincidência;
III- cassação do Alvará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/28/2009
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |