Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5481/2012 Data da Lei 07/04/2012


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LEI Nº 5.481, de 4 de julho de 2012 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente sobre a Síndrome de Burnout.

Art. 2º A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e serão regulamentados por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 956/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM 07/06/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 74 de 05/07/2012 pag. 5
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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