Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 440/1983 Data da Lei 10/10/1983


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LEI Nº 440, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Aos servidores do Quadro de Telefonistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro fica concedida uma gratificação adicional de 20% (vinte por cento) da respectiva referência.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação da gratificação adicional prevista na presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 181/83 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 10/14/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 440/83 em 10/10/1983
Tempo de tramitação: 117 dias.
Publicado no DCM em 14/10/1983 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/10/1983 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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