Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7330/2022 Data da Lei 04/28/2022


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LEI Nº 7.330, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Escadaria Idalício Manoel de Oliveira Filho "Seu Idalício" (Jornalista e Servidor Público Municipal / 1928 - 2022), a escadaria principal da sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Cidade Nova.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1101/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 04/29/2022 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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