Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.328, de 21 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 785 de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado
LEI Nº 6.328, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Art. 1º O art. 83 da Lei n.º 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 (...)
I - quando o volume depositado for de até um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - quando o volume ultrapassar um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/22/2018