Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6328/2018 Data da Lei 03/21/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.328, de 21 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 785 de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado

Art. 1º O art. 83 da Lei n.º 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83 (...)

I - quando o volume depositado for de até um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 800,00 (oitocentos reais);

II - quando o volume ultrapassar um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).” (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.







Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 785/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 03/22/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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