Texto da Lei
LEI N.º 1.224, DE 22 DE ABRIL DE 1988.
Dispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformados em cargos os atuais empregos dos servidores das autarquias municipais, ... vetado, admitidos até 31 de dezembro de 1986, excetuados os empregos ocupados por contratados por prazo determinado, decorrentes ou não de convênio.
§ 1º - A transformação a que se refere este artigo será formalizada mediante ato do Poder Executivo, que relacionará, nominalmente, os servidores que com isso concordarem, assegurando-lhes o direito à contagem do tempo de serviço no emprego transformado para os fins de transferência de cargo.
§ 2º - A concordância a que se refere o parágrafo anterior será manifestada dentro de 30 (trinta) dias da data desta Lei, em requerimento do interessado ... vetado.
Art. 2º - ... vetado
Art. 3º - ... vetado
Art. 4º - ... vetado
Art. 5º - ... vetado
Art. 6º - Será revista com base no vencimento correspondente à referência FAZ-3 a remuneração dos servidores aposentados no cargo de Técnico de Contabilidade da administração direta do Município.
Art. 7º - ... vetado
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/27/1988