Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1344/1988 Data da Lei 10/13/1988


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 1.344 DE 13 DE OUTUBRO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os créditos tributários da Fazenda Municipal cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1987, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, acréscimos moratórios e outros encargos devidos ao Município, na forma e condições que vierem a ser estabelecidas em ato do Poder Executivo, desde que o pagamento seja efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a sua publicação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2403-A/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/01/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1344/88 em 13/10/1988
Tempo de tramitação: 24 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/10/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/11/1988 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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