Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1628/1990 Data da Lei 10/17/1990


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1628, de 17 de outubro de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 474, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres.

LEI Nº 1.628, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990

Art. 1º - Todas as áreas de acesso e locais considerados turísticos no Município do Rio de Janeiro deverão ter uma Placa Educativa alusiva à conservação da limpeza pública.

Parágrafo Único: O Texto alusivo à limpeza deverá ser transcrito em Inglês, Francês e Espanhol.

Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte do Rio de Janeiro a elaboração, a instalação e a manutenção das Placas Educativas previstas no artigo primeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1990.

REGINA GORDILHO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 474/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS ALBERTO TORRES
Data de publicação DCM 10/18/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 155 EM 25/10/1990.
Publicado no DCM 191 de 18/10/1990

Forma de Vigência Promulgada




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