Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2401/1996 Data da Lei 04/09/1996


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Observação:

A Lei nº 2401*, de 9 de abril de 1996, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 7 de maio de 1996, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.


LEI Nº 2.401*, DE 9 DE ABRIL DE 1996

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer oficialmente no Município a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais-Libras e outros recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e uso corrente.

Art. 2º - Fica determinado que o Município colocará nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo profissionais intérpretes da língua de sinais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 348-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 05/20/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2401/96 em 09/04/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 930 dias.
Publicado no DCM em 11/04/1996 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 11/04/1996 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 20/05/1996 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/05/1996 pág. 2 - PROMULGADO
Representação por Incostitucionalidade Nº 30/98

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Representação de Inconstitucionalidade nº 30/1998

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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