Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2930/1999 Data da Lei 11/23/1999


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LEI Nº 2.930 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo firmará convênio com o Governo do Estado para a construção do Mercado Popular, em terreno da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, na Rua do Catete, esquina com Largo do Machado, no Bairro do Catete.

§ 1º - O Mercado Popular será destinado, exclusivamente, aos ambulantes com localização ou ponto nos Bairros do Flamengo e Catete com cadastros na Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 2º - As feiras livres dos Bairros do Flamengo e do Catete poderão ocupar o Mercado Popular, se conveniente para o Poder Público e os feirantes.

Art. 2º - O convênio deverá fixar a relação de mercadorias que poderão ser comercializadas e o horário de funcionamento do Mercado Popular.

Parágrafo Único – Não serão permitidas a comercialização e a exposição de produtos importados.

Art. 3º - A área do Mercado Popular destinada às vendas será dividida em boxes, com metragem uniforme e individualizados com numeração e conterá o nome completo do ambulante e o número do seu cadastro na Secretaria Municipal de Fazenda.

Parágrafo Único – O Mercado terá obrigatoriamente banheiros públicos, que poderão ser explorados pela iniciativa privada.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1161-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 11/24/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2930/99 em 23/11/1999
Tempo de tramitação: 1554 dias.
Publicado no DCM em 24/11/1999 pág. 32 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1999 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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