Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.017, de 1º de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 312, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 7.017, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Modifica o calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 para que os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz possam ser priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados.
.
Autor: Vereador Welington Dias.
Art. 1º Os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz serão priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados.
Parágrafo único. O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/2021