Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7017/2021 Data da Lei 09/01/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.017, de 1º de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 312, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

LEI Nº 7.017, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.


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Art. 1º Os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz serão priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados.

Parágrafo único. O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 312/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 09/02/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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