Texto da Lei
LEI Nº 1.598, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a dar nomes de autores da Literatura Brasileira às Bibliotecas Populares mantidas pelo município e dá outras providências.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes de autores da Literatura Brasileira às Bibliotecas Populares mantidas pelo Município.
Art. 2º - Os nomes escolhidos substituirão as atuais designações das Bibliotecas Populares por meio dos bairros onde estão localizadas.
Art. 3º - Os nomes a serem adotados serão obrigatoriamente de autores consagrados da Literatura Brasileira já falecidos, com preferência para os que tenham como referencial de parte significativa de sua obra o Município do Rio de Janeiro e que, em vida, tenham tido elo com o bairro onde está instalada a Biblioteca Popular.
Art. 4º - Os nomes escolhidos serão objeto de uma placa em local visível na Biblioteca, juntamente com uma biografia e exemplares da obra do autor eleito.
Parágrafo Único - Serão realizados periodicamente entre os usuários da Biblioteca Popular concursos, seminários e exposições com o fim de ampliar o conhecimento da vida e da obra do autor homenageado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/30/1990