Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1598/1990 Data da Lei 08/27/1990


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LEI Nº 1.598, DE 27 DE AGOSTO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes de autores da Literatura Brasileira às Bibliotecas Populares mantidas pelo Município.

Art. 2º - Os nomes escolhidos substituirão as atuais designações das Bibliotecas Populares por meio dos bairros onde estão localizadas.

Art. 3º - Os nomes a serem adotados serão obrigatoriamente de autores consagrados da Literatura Brasileira já falecidos, com preferência para os que tenham como referencial de parte significativa de sua obra o Município do Rio de Janeiro e que, em vida, tenham tido elo com o bairro onde está instalada a Biblioteca Popular.

Art. 4º - Os nomes escolhidos serão objeto de uma placa em local visível na Biblioteca, juntamente com uma biografia e exemplares da obra do autor eleito.

Parágrafo Único - Serão realizados periodicamente entre os usuários da Biblioteca Popular concursos, seminários e exposições com o fim de ampliar o conhecimento da vida e da obra do autor homenageado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 779/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 08/30/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/08/1990.
Publicado no DCM 160 de 30/08/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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