Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.784, de 15 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 252, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 6.784, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Tomba, por seu elevado valor arquitetônico e cultural, a Cidade das Artes.
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1º Fica tombada, por seu elevado valor arquitetônico e cultural, a Cidade das Artes, situada na Avenida das Américas, nº 5.300, no Bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º O Poder Executivo através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.
Art. 3º A execução dos serviços e obras que venham a ser efetivadas em qualquer ponto da Cidade das Artes deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2020